O que é CT-e? Entenda o Conhecimento de Transporte Eletrônico
Veja o que é o Conhecimento de Transporte Eletrônico, quem emite, quando ele aparece e como se relaciona com a nota fiscal da carga.

Quando uma empresa contrata um transportador para levar mercadorias de um ponto a outro, essa prestação de serviço também precisa ser documentada. É aí que entra o CT-e.
O que é CT-e
CT-e é o Conhecimento de Transporte Eletrônico. É um documento fiscal eletrônico que registra a prestação do serviço de transporte de cargas, com autorização pela SEFAZ antes do início do transporte.
Para que serve
- Documentar o serviço de transporte prestado, com origem, destino e valores.
- Identificar remetente, destinatário, tomador do serviço e transportador.
- Vincular o transporte às notas fiscais das mercadorias transportadas.
- Acompanhar a operação durante a fiscalização em rodovias.
Quem normalmente emite
Em geral, quem emite o CT-e é a empresa que presta o serviço de transporte de cargas — transportadoras e transportadores autônomos, conforme o caso. A necessidade de emissão depende do tipo de operação, do modal utilizado e da legislação aplicável.
Relação com outros documentos fiscais
| Documento | O que registra |
|---|---|
| NF-e | A operação com a mercadoria (a venda ou a remessa) |
| CT-e | A prestação do serviço de transporte dessa mercadoria |
| MDF-e | O manifesto que reúne os documentos de uma mesma viagem |
Ou seja: a NF-e cuida do produto, o CT-e cuida do frete e o MDF-e organiza o conjunto da carga em trânsito.
XML, DACTE e autorização
Assim como na NF-e, o CT-e é um arquivo XML assinado digitalmente e transmitido à SEFAZ. Após a autorização, é gerado o DACTE, documento auxiliar que representa o CT-e de forma legível e acompanha o transporte.
Leia também: quem deve emitir CT-e?
Perguntas frequentes
CT-e substitui a nota fiscal da mercadoria?
Não. São documentos com finalidades diferentes: a nota fiscal documenta a mercadoria e o CT-e documenta o serviço de transporte.
Quem transporta carga própria precisa emitir CT-e?
O transporte de carga própria tem tratamento específico e pode não exigir CT-e. A regra depende da operação e da legislação aplicável — confirme com a SEFAZ do seu estado ou com o seu contador.
O CT-e vale para qualquer modal de transporte?
O CT-e contempla diferentes modais, mas cada situação tem regras próprias de preenchimento. Verifique a orientação aplicável ao seu tipo de operação.



