CT-e

O que é CT-e? Entenda o Conhecimento de Transporte Eletrônico

Veja o que é o Conhecimento de Transporte Eletrônico, quem emite, quando ele aparece e como se relaciona com a nota fiscal da carga.

Equipe X3 Nota Fiscal Publicado em 17 de fevereiro de 2026 6 min de leitura
Ilustração de caminhão de carga com documento eletrônico de transporte

Quando uma empresa contrata um transportador para levar mercadorias de um ponto a outro, essa prestação de serviço também precisa ser documentada. É aí que entra o CT-e.

O que é CT-e

CT-e é o Conhecimento de Transporte Eletrônico. É um documento fiscal eletrônico que registra a prestação do serviço de transporte de cargas, com autorização pela SEFAZ antes do início do transporte.

Para que serve

  • Documentar o serviço de transporte prestado, com origem, destino e valores.
  • Identificar remetente, destinatário, tomador do serviço e transportador.
  • Vincular o transporte às notas fiscais das mercadorias transportadas.
  • Acompanhar a operação durante a fiscalização em rodovias.

Quem normalmente emite

Em geral, quem emite o CT-e é a empresa que presta o serviço de transporte de cargas — transportadoras e transportadores autônomos, conforme o caso. A necessidade de emissão depende do tipo de operação, do modal utilizado e da legislação aplicável.

Relação com outros documentos fiscais

DocumentoO que registra
NF-eA operação com a mercadoria (a venda ou a remessa)
CT-eA prestação do serviço de transporte dessa mercadoria
MDF-eO manifesto que reúne os documentos de uma mesma viagem

Ou seja: a NF-e cuida do produto, o CT-e cuida do frete e o MDF-e organiza o conjunto da carga em trânsito.

XML, DACTE e autorização

Assim como na NF-e, o CT-e é um arquivo XML assinado digitalmente e transmitido à SEFAZ. Após a autorização, é gerado o DACTE, documento auxiliar que representa o CT-e de forma legível e acompanha o transporte.

Leia também: quem deve emitir CT-e?

Veja também: o que é MDF-e?

Perguntas frequentes

CT-e substitui a nota fiscal da mercadoria?

Não. São documentos com finalidades diferentes: a nota fiscal documenta a mercadoria e o CT-e documenta o serviço de transporte.

Quem transporta carga própria precisa emitir CT-e?

O transporte de carga própria tem tratamento específico e pode não exigir CT-e. A regra depende da operação e da legislação aplicável — confirme com a SEFAZ do seu estado ou com o seu contador.

O CT-e vale para qualquer modal de transporte?

O CT-e contempla diferentes modais, mas cada situação tem regras próprias de preenchimento. Verifique a orientação aplicável ao seu tipo de operação.

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